Transcrevo, na íntegra, notícia veiculada no jornaleco EXPRESSO/RJ do dia 27/04/2010 em sua página 9.O título da notícia é: Pulada de cerca vale R$50 MIL
A justiça de São Paulo condenou a ex-amante de um empresário a pagar indenização de R$50 mil ao ex-marido por danos morais, por ter transado com um empregado dele, inclusive durante o expediente e ainda ser chamado de "corno" na frente dos outros empregados.
A ex e seu amante também teriam distribuido fotos da traição pelo e-mail da empresa.
A defesa da mulher diz que a prova não poderia ser obtida com a quebra de sua senha pessoal e invasão da conta de e-mail dela e do amante. O homem que diz ter sido traído afirma que também tentaram matá-lo. O casal está separado desde 2006, mas a traição teria acontecido a partir de 2004.
"No caso, não é preciso muito esforço para entender o sofrimento pelo qual o marido passou", disse o juiz antes de condenar a mulher ao pagamento de R$50 mil, correspondente a 100 salários mínimos, mais juros de 1% ao mês a partir da sentença.
Ex-presidente da comissão de informática da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Augusto Marcacini afirma que, sem outras provas e testemunhas, o e-mail sozinho não pode servir como prova.
O homem contou que o amante de sua esposa enviava fotos dos dois juntos pelo correio eletrônico. Uma testemunha apresentada por ele disse ao juiz que viu a milher e o empregado dentro do carro no estacionamento da empresa e contou que os amantes tinham relações sexuais no local do trabalho. Além disso, disse que saíam do trabalho e voltavam com os cabelos molhados.
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